Artigo 5.º
Tipologia de formação profissional
Redação registada como em vigor em 18/07/2014.
Esta redação foi substituída em 18/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A formação profissional do pessoal de segurança privada compreende:
- a)A formação inicial de qualificação;
- b)A formação de atualização;
- c)A formação complementar.
- 2 -A formação inicial de qualificação consiste em toda a formação que permite a aquisição do conjunto de competências profissionais que constituem o requisito de formação necessário para a autorização de pessoal de segurança privada e engloba a formação base e a formação específica de cada especialidade a adquirir.
- 3 -A formação de atualização consiste em toda a formação que visa a necessária manutenção de competências e que no seu conjunto constitui requisito necessário à emissão ou renovação da autorização de pessoal de segurança privada, nos termos previstos na presente portaria.
- 4 -A formação complementar consiste em toda a formação legalmente exigida, para além da prevista na presente portaria, para o desempenho de determinadas especialidades.