A elegibilidade geográfica das ações elegíveis é determinada:
- a)No caso das ações previstas nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º, pela localização da instituição de ensino superior frequentada pelo estudante;
- b)No caso das ações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º, pelo local onde se realiza a formação;
- c)No caso das ações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º, no que respeita às Bolsas Individuais (BD, BDE e BPD), pela localização da instituição de acolhimento dos bolseiros;
- d)No caso das ações previstas nas alíneas c) dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º, no que respeita aos programas de doutoramento, pela localização da instituição proponente de cada programa.