São elegíveis no âmbito do presente título, desde que enquadradas no mapeamento das infraestruturas educativas e de formação fixado segundo os procedimentos estabelecidos mediante deliberação da CIC Portugal 2020, as seguintes ações:
- a)Intervenções na rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar;
- b)Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares;
- c)Intervenções em infraestruturas e aquisição de equipamentos de formação profissional;
- d)Intervenções que permitem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril, e à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, para a remoção de fibrocimento e conferir ao edifício maior conforto térmico e condições de estanquidade;
- e)Aquisição e instalação de equipamentos que substituam outros, degradados ou sem as necessárias condições, em todos os casos devidamente justificados tendo em conta as cartas educativas municipais e as prioridades intermunicipais, considerando a procura efetiva atual e o impacto da entrada em rede dos equipamentos novos ou renovados;
- f)Aquisição de equipamentos destinados a novos TeSP ou à criação de novos programas de ensino superior que permitam responder a necessidades do mercado de trabalho;
- g)Aquisição de novos equipamentos de tecnologias de informação e comunicação (TIC) quando relacionados com a introdução de novos cursos ou métodos e quando esse investimento se enquadre em objetivos pedagógicos e educacionais associados a novos cursos e a novas metodologias.