- 1 -Os apoios a conceder no presente título assumem a forma de subvenções não reembolsáveis.
- 2 -As autoridades de gestão estabelecem, em sede de avisos ou convites para apresentação de candidaturas abrangidas no presente título, o regime de financiamento aplicável às respetivas operações, nos termos gerais para o efeito previstos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o qual, caso seja aplicado no regime de custos simplificados, é aprovado por deliberação da CIC Portugal 2020 sob proposta da autoridade de gestão respetiva e parecer prévio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em função da sua adequação à metodologia adotada.
Artigo 40.º — Forma, montantes e limites dos apoios
Vigente desde: 23/05/2016
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Em vigor desde 23/05/2016