- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2019.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019