- 1 -Fica o IRN autorizado a assumir o encargo decorrente das comissões relativas à disponibilização de terminais de pagamento automático (TPA), a efetuar à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E., até ao montante global de despesa de 2 205 000 EUR (dois milhões e duzentos e cinco mil euros), isento de IVA, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
- 2 -O encargo previsto no número anterior tem a seguinte repartição plurianual:
- a)No ano de 2024 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros);
- b)No ano de 2025 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros);
- c)No ano de 2026 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros).
Artigo 1.º — Despesa e repartição plurianual de encargos
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024