A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Santa Margarida da Serra - Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 41 164,694 2
- 171 399,113 3
2
- 41 180,430 2
- 171 394,805 5
3
- 41 203,122 4
- 171 388,593 4
4
- 41 198,483 9
- 171 371,788 4
5
- 41 197,742 7
- 171 369,102 9
6
- 41 194,803 6
- 171 358,454 7
7
- 41 193,708 5
- 171 357,827 5
8
- 41 190,299 8
- 171 355,875 2
9
- 41 180,570 5
- 171 355,177 6
10
- 41 176,163 5
- 171 356,378 0
11
- 41 171,286 1
- 171 357,706 6
12
- 41 154,633 6
- 171 362,242 5
13
- 41 157,436 1
- 171 371,409 8
Nota.- As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Santa Margarida da Serra - Poço
119948168