Artigo 11.º
Início da concessão
Redação registada como em vigor em 15/03/1984.
Esta redação foi substituída em 31/05/1984. Ver a versão consolidada
Considera-se como data de início de concessão ... (primeiro dia de um dos meses seguintes ao da assinatura do contrato, para os casos de integração na EDP em data posterior à da presente portaria; 1 de Setembro de 1982, para os casos de integração na EDP ocorridos entre 30 de Junho de 1976 e 1 de Setembro de 1982; 1 de Setembro de 1982, para os casos em que a câmara havia concedido a distribuição a alguma das empresas nacionalizadas em 16 de Abril de 1975; data da integração da EDP, para os casos ocorridos entre 1 de Setembro de 1982 e a data da presente portaria).