- 1 -Os fabricantes e importadores de produtos do tabaco apresentam a informação a que se refere o artigo 9.º-A da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, incluindo alterações e retirada do mercado, de acordo com o formato previsto no anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -Os fabricantes e importadores de cigarros eletrónicos e recargas apresentam a informação a que se refere o artigo 14.º-C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, incluindo alterações e retirada do mercado, de acordo com o formato previsto no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Formato para apresentação da informação
Vigente desde: 23/05/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2016