- 1 -O regime de apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise é aplicável exclusivamente para vinhos com denominação de origem e indicação geográfica em granel, com exceção dos vinhos aptos a vinhos espumantes e vinhos espumantes de qualidade que podem estar engarrafados para efeitos de operação de «dégorgement».
- 2 -(Revogado).
Artigo 13.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2020
Portaria n.º 174-A/2020 - 1.ª Série(20/07/2020)
Original