- 1 -O IVV, I. P., comunica ao IFAP, I. P., as candidaturas aprovadas.
- 2 -O apoio é pago pelo IFAP, I. P., até 15 de outubro de 2020.
- 3 -Os montantes indevidamente recebidos são reembolsados pelo beneficiário nos termos do artigo 40.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150 da Comissão, de 15 de abril de 2016.
Artigo 21.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 19/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2020