- 1 -O apoio integra o Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola para o Exercício Financeiro FEAGA de 2020, com uma dotação orçamental de 12 milhões de euros e para o Exercício Financeiro FEAGA de 2021 com uma dotação orçamental de 10 milhões de euros.
- 2 -No caso de não se esgotar o volume atribuído a cada umas das categorias definidas no número anterior, o remanescente pode ser utilizado na outra categoria prevista.
- 3 -O apoio é pago ao destilador por litro de vinho destilado e inclui os custos do abastecimento de vinho e a destilação do mesmo, sendo fixado em:
- a)Vinhos com DO 0,60(euro)/L;
- b)Vinhos com IG 0,45(euro)/L
- c)Vinhos com DO provenientes de regiões com características de viticultura específicas identificadas no Anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante, 0,75(euro)/L
- d)Vinhos com IG provenientes de regiões com características de viticultura específicas identificadas no Anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante, 0,65(euro)/L
- 4 -No caso de se verificar que o montante das candidaturas aprovadas não esgota a dotação orçamental prevista para a presente medida o montante financeiro remanescente pode ser alocado às medidas que integram o Programa Nacional de Apoio correspondente aos exercícios financeiros FEAGA de 2020 e de 2021.
Artigo 7.º — Montante do apoio
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2021
Portaria n.º 145/2021 - 1.ª Série(09/07/2021)
Alterado
Em vigor de 21/07/2020 a 09/07/2021
Portaria n.º 174-A/2020 - 1.ª Série(20/07/2020)
Comparar com a versão em vigorOriginal