Artigo 8.º
Submissão da candidatura
Redação registada como em vigor em 21/07/2020.
Esta redação foi substituída em 10/07/2021. Ver a versão consolidada
A submissão da candidatura é formalizada pelo beneficiário em formulário próprio definido pelo IVV, I. P., e deve apresentar os seguintes elementos:
- a)Contratos associados à candidatura nos termos da alínea c) do artigo 6.º;
- b)Comprovativo emitido pela entidade certificadora dos volumes de vinho DO/IG em conta-corrente específica, como DO e/ou IG;
- c)As candidaturas são submetidas na página eletrónica do IVV, IP até 27 de julho de 2020.