É aplicável à pesca com rede de emalhar de um pano fundeada, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 15.º»
2.º São revogados os anexos III e IV da Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 31 de Outubro de 2002.