Artigo 34.º
Serviços
Redação registada como em vigor em 08/04/2011.
Esta redação foi substituída em 21/12/2021. Ver a versão consolidada
A residência de apoio máximo assegura os seguintes serviços:
- a)Actividades diárias de reabilitação psicossocial;
- b)Apoio no desempenho das actividades da vida diária;
- c)Apoio psicossocial, incluindo a familiares e a outros cuidadores informais;
- d)Sensibilização e treino de familiares e outros cuidadores informais;
- e)Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
- f)Cuidados de enfermagem diários;
- g)Fornecimento e administração de meios terapêuticos;
- h)Alimentação;
- i)Cuidados de higiene e conforto;
- j)Tratamento de roupa;
- l)Convívio e lazer.