Artigo 40.º
Serviços
Redação registada como em vigor em 08/04/2011.
Esta redação foi substituída em 21/12/2021. Ver a versão consolidada
A equipa de apoio domiciliário assegura os seguintes serviços:
- a)Promoção da autonomia nas actividades básicas de vida diária;
- b)Promoção da autonomia nas actividades instrumentais de vida diária;
- c)Facilitação do acesso a actividades ocupacionais, de convívio ou de lazer;
- d)Sensibilização, envolvimento e treino dos familiares e cuidadores informais na prestação de cuidados;
- e)Acesso a cuidados médicos gerais e da especialidade de psiquiatria;
- f)Supervisão e gestão da medicação.