Artigo 5.º
Regulamento interno da equipa coordenadora regional de saúde mental
Redação registada como em vigor em 08/04/2011.
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O funcionamento da ECRSM consta de regulamento interno, a aprovar pelo respectivo presidente do conselho directivo da ARS, I. P., e pelo presidente do conselho directivo do ISS, I. P., e contém:
- a)Composição e regime de afectação dos profissionais que a constituem;
- b)Procedimento de articulação com as equipas coordenadoras aos níveis nacional e local;
- c)Organização e funcionamento.