O disposto no n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro, na redação dada pela presente portaria, e o disposto no artigo anterior da presente portaria produzem efeitos a partir de 1 de junho de 2023.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023