- 1 -Pode candidatar-se à Medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada;
- b)Ter a situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social;
- c)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
- d)Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu;
- e)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- f)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- g)Não ter situações respeitantes a salários em atraso, com exceção das situações previstas nos n.os 2 e 3 do presente artigo;
- h)Não ter sido condenado em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos 2 anos, salvo se, da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
- 2 -Podem, ainda, candidatar-se aos apoios da presente Medida as empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), devendo entregar ao IEFP, I. P., cópia certificada da decisão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º-C do CIRE.
- 3 -Podem também candidatar-se aos apoios da presente Medida as empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, devendo entregar ao IEFP, I. P., cópia certificada do despacho a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma.
- 4 -A observância dos requisitos previstos no n.º 1 é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
Artigo 2.º — Requisitos do empregador
Vigente desde: 24/07/2014
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Em vigor desde 24/07/2014