É aditado à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, o artigo 10.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 10.º-A
Reconhecimento, validação e certificação de competências
As competências desenvolvidas ao longo do estágio, em particular por estagiários com nível 2 ou 3, devem ser objeto de reconhecimento, validação e certificação de competências, nos termos da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março."