- 1 -No termo do estágio a entidade promotora deve entregar ao estagiário um certificado comprovativo de frequência e avaliação final, de acordo com modelo definido no regulamento específico aprovado pelo IEFP.
- 2 -No caso dos destinatários que sejam detentores de qualificação de nível 3 do QNQ, a conclusão do estágio com avaliação final positiva dá lugar à obtenção do nível 4 de qualificação do QNQ, devendo este processo ser validado por um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho e demais legislação aplicável, ou por disposições equivalentes que eventualmente as venham a substituir.
Artigo 10.º — Certificação
Vigente desde: 24/07/2014
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Em vigor desde 24/07/2014