- 1 -É interdita a pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), entre as 24:00 horas do dia seguinte à publicação da presente portaria e as 00:00 horas de 21 de novembro de 2014.
- 2 -No período acima referido é interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de lagostim capturado a que se refere o número anterior.
Artigo 2.º — Gestão da quota
Vigente desde: 25/07/2014
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Em vigor desde 25/07/2014