Artigo 21.º
Regulamento
Redação registada como em vigor em 19/12/2008.
Esta redação foi substituída em 03/02/2022. Ver a versão consolidada
O IEFP, I. P., elabora o regulamento específico dos cursos de aprendizagem que deve conter, nomeadamente, as normas e procedimentos no que se refere a:
- a)Processos de candidatura e de financiamento das entidades formadoras;
- b)Processos de admissão dos formandos;
- c)Caracterização das entidades de apoio à alternância que participam nos cursos de aprendizagem;
- d)Contrato de aprendizagem;
- e)Assiduidade dos formandos;
- f)Critérios a observar na definição de percursos formativos adequados às situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º;
- g)Avaliação dos resultados da aprendizagem dos formandos;
- h)Funcionamento, organização técnico-pedagógica e contabilística da acção de formação.