- 1 -Formação em medicina interna:
- a)Serviço de medicina interna com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio de medicina interna do internato complementar de medicina interna;
- b)Serviço de urgência, integrando equipa de medicina interna.
- 2 -Formação em pediatria geral:
- a)Consulta externa de serviço de pediatria com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio de pediatria geral do internato complementar de pediatria;
- b)Serviço de urgência, integrando equipa de pediatria geral.
- 3 -Formação em obstetrícia:
- a)Serviço de obstetrícia ou de ginecologia/obstetrícia com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio de obstetrícia do internato complementar de ginecologia/obstetrícia;
- b)Serviço de urgência, integrando equipa de obstetrícia.
- 4 -Formação em cirurgia geral:
- a)Serviço de cirurgia geral de hospital com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio em cirurgia geral do internato complementar de cirurgia geral, integrando equipa de cirurgia geral.
- 5 -Formação em cuidados de saúde primários:
- a)Centro de saúde com idoneidade reconhecida para ministrar a formação em centro de saúde do internato complementar de clínica geral e com serviço de saúde pública.
Artigo 5.º — Locais de formação
Vigente desde: 28/12/2004
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