Alteração ao Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 115/2013, de 22 de março
O artigo 18.º do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 115/2013, de 22 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)No caso de o recibo apresentar um prémio igual ou inferior a (euro)150, após confirmação por parte do jogador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impressa pelo terminal na frente do recibo a palavra "PAGO", o valor do prémio, a data e hora, e o mediador ou o Departamento de Jogos procedem ao pagamento do prémio;
- c)No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000, o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;
- d)[revogado];
- e)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a respetiva identificação pessoal, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
- f)A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;
- g)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -O pagamento das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do Departamento de Jogos, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, são pagos da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:
- a)Os prémios de valor igual ou inferior a (euro)150 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;
- b)Os prémios de valor superior a (euro)150 e inferior a (euro)5.000 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
- c)Os prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000 são pagos através de transferência para conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 7 -[anterior n.º 8].
- 8 -[anterior n.º 6].
- 9 -[...].