A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2021.
A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira, em 11 de janeiro de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Maiores de 3 anos
Referência cromática - Pantone 290; Preto
(ver documento original)
Maiores de 6 anos
Referência cromática - Pantone 3385; Preto
(ver documento original)
Maiores de 12 anos
Referência cromática - Pantone 100; Preto
(ver documento original)
Maiores de 14 anos
Referência cromática - Pantone 109; Preto
(ver documento original)
Maiores de 16 anos
Referência cromática - Pantone 151; Preto
(ver documento original)
Maiores de 18 anos
Referência cromática - Pantone P. Warm Red; Preto
(ver documento original)
Maiores de 18P anos
Referência cromática - Pantone P. Red 132; 00C Branco
(ver documento original)
Maiores de 3 anos
Referência cromática - Pantone Preto e 00C Branco
(ver documento original)
Maiores de 6 anos
Referência cromática - Pantone Preto e 00C Branco
(ver documento original)
Maiores de 12 anos
Referência cromática - Pantone Preto e 00C Branco
(ver documento original)
Maiores de 14 anos
Referência cromática - Pantone Preto e 00C Branco
(ver documento original)
Maiores de 16 anos
Referência cromática - Pantone Preto e 00C Branco
(ver documento original)
Maiores de 18 anos
Referência cromática - Pantone Preto e 00C Branco
(ver documento original)
Maiores de 18P anos
Referência cromática - Pantone Preto e 00C Branco
(ver documento original)
Aplicável nas situações descritas no n.º 2 do anexo iii
Referência cromática - Pantone Preto e 00C Branco
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Modelo de certificado
Certificado de autenticação de videogramas
Para os devidos efeitos declara-se que o distribuidor abaixo identificado está autorizado a utilizar a marca de autenticação de videogramas para os seguintes efeitos:
Distribuidor:
Título:
N.º de registo:
Classificação etária:
N.º de fornecimento:
Quantidade de exemplares a autenticar:
Numeração registada:
A marca de autenticação a incluir nos videogramas, com o escalão etário atribuído, obedece ao disposto na legislação em vigor, devendo encontrar-se de modo visível em cada suporte reproduzido no total autorizado, certificando que o distribuidor comprovou junto da IGAC a titularidade de direitos de edição, reprodução e distribuição do videograma.
Lisboa (data)
O Inspetor-Geral
(marca de autenticação)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3.º)
Normas de utilização
- 1 -A autenticação de videogramas é feita mediante certificado fornecido pela IGAC acompanhado pela imagem digital da marca de autenticação.
- 2 -Nos casos em que, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação atual, seja adotado um sistema de classificação recomendado pelas melhores práticas internacionais, a marca de autenticação consiste no símbolo de autenticação a preto e branco.
- 3 -Nos casos em que, comprovadamente, o distribuidor não possa imprimir a marca de autenticação na capa do videograma por impossibilidade objetiva e subjetiva de a modificar, a IGAC fornece a respetiva matriz da marca de autenticação, a preto e branco, para reprodução e aposição pelo distribuidor no videograma registado, na quantidade de cópias autorizadas.
- 4 -O modelo da marca de autenticação é disponibilizado pela IGAC, caso a caso, consoante o produto autenticado.
- 5 -A marca de autenticação, com a classificação etária atribuída ou reconhecida, deve ser colocada de forma visível, preferencialmente, no canto inferior esquerdo da parte frontal da capa dos videogramas. Nos casos atendíveis a marca de autenticação pode ser aposta através de autocolante no invólucro exterior do suporte.
- 6 -Só é permitida a utilização da marca de autenticação para conteúdos classificados, registados e licenciados pela IGAC a favor do titular de direitos.
- 7 -Só é permitida a utilização da marca de autenticação constante do certificado emitido pela IGAC para o conteúdo respetivo.
- 8 -A marca de autenticação deve ser apresentada integralmente, sem cortes ou omissões.
- 9 -A marca de autenticação é constituída pelo símbolo do escalão etário atribuído.
- 10 -Como referência para uma caixa de DVD (183 mm - largura x 274 mm - altura) as dimensões do símbolo do escalão etário são de 28 mm (largura) x 19 mm (altura).
- 11 -Nas situações comprovadamente excecionais, como por exemplo nas embalagens reduzidas de conteúdos videográficos eletrónicos existentes ou que venham a ser criados, o tamanho mínimo da marca de autenticação pode ser proporcionalmente inferior ao referido anteriormente desde que a redução, fundamentada pelo distribuidor, mantenha a legibilidade de informação e seja previamente aprovada pela IGAC.
- 12 -Com referência ao anteriormente indicado, as dimensões da marca de autenticação são adequadas em proporção ou à dimensão do suporte em que é feita a sua aposição ou ao seu enquadramento na disponibilização ao público de conteúdos audiovisuais, bem como nos materiais publicitários.
- 13 -A matriz da marca de autenticação é disponibilizada pela IGAC, para reprodução na quantidade de cópias licenciadas.
- 14 -Para um conjunto de vários videogramas, destinados a ser vendidos de modo indissociável, que contenham diferentes escalões etários atribuídos pela IGAC, a marca de autenticação é única e corresponde ao escalão etário mais elevado.
- 15 -O certificado de autenticação de videogramas apresenta os elementos identificadores do videograma a licenciar, indicando a quantidade e numeração de cópias licenciadas e o respetivo número de fornecimento.
- 16 -Do certificado de autenticação de videogramas, assinado digitalmente, consta a marca de autenticação respetiva.
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