- 1 -O Instituto Politécnico de Saúde do Norte - CESPU (IPSN-CESPU), adiante designado por IPSN, é um estabelecimento de ensino superior instituído pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L. (CESPU, C. R. L.), e cujo interesse público foi reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 404/99, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 240.
- 2 -O IPSN é, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), uma instituição de ensino superior privada e, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da mesma lei, um instituto politécnico, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- 3 -O IPSN está sediado no concelho de Paredes.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022