- 1 -O diretor de unidade orgânica é designado pelo presidente do IPSN, e nomeado pela entidade instituidora, de entre os docentes com grau de doutor, preferencialmente em exercício na unidade orgânica.
- 2 -O mandato do diretor de unidade orgânica é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período, sem prejuízo da sua cessação antecipada.
Artigo 25.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022