- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e do corpo discente da unidade orgânica, a eleger pelos seus pares nos termos estabelecidos em regulamento próprio.
- 2 -O Conselho Pedagógico elege o presidente de entre um dos seus membros representante do corpo docente, preferencialmente com o grau de doutor. É responsável pela orientação das reuniões e representação do órgão, e tem voto de qualidade.
- 3 -Elege um vice-presidente de entre os seus membros docentes, que coadjuva o presidente na gestão do órgão e o substitui nos seus impedimentos.
- 4 -Os mandatos têm a seguinte duração:
- a)Os representantes do corpo docente cumprem um mandato de quatro anos;
- b)Os representantes do corpo discente cumprem um mandato de dois anos;
- c)Os mandatos do presidente e do vice-presidente têm a duração de quatro anos, cessando o do último com o do presidente.
Artigo 33.º — Composição e mandato
Vigente desde: 05/01/2022
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Em vigor desde 05/01/2022