- 1 -O IPSN ministra ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e mestre, conforme previsto no RJIES, acreditados pela entidade legalmente competente.
- 2 -O IPSN ministra cursos técnicos superiores profissionais conferentes de diploma, conforme o previsto na legislação.
- 3 -Pode, ainda, realizar outros cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo compatíveis com a natureza e os fins do estabelecimento de ensino.
Artigo 4.º — Ensino superior
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