- 1 -A matrícula é o ato pelo qual o estudante ingressa pela primeira vez no IPSN e que lhe permite a inscrição num ciclo de estudos conferente ou não de grau académico.
- 2 -A inscrição, realizada pelo estudante anualmente nos prazos definidos pelo órgão competente, é o ato que estabelece as unidades curriculares que o aluno vai frequentar e a que vai ser avaliado no respetivo ano letivo, em conformidade com o regulamento pedagógico.
- 3 -A matrícula no IPSN caduca quando um estudante validamente inscrito e matriculado num ano letivo não se inscreve no ano letivo subsequente.
- 4 -A matrícula subentende o compromisso de o estudante aderir ao projeto educativo do IPSN e de respeitar os presentes Estatutos e demais regulamentos, na parte que lhe sejam aplicáveis.
- 5 -A matrícula e inscrição do estudante podem ser condicionadas por aplicação de sanção disciplinar ou pelo não cumprimento de obrigações emolumentares.
Artigo 40.º — Matrícula e inscrição em ciclo de estudos
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022