- 1 -Qualquer alteração aos presentes Estatutos será da responsabilidade da entidade instituidora, por iniciativa sua ou por proposta dos órgãos científico-pedagógicos competentes do IPSN, sempre que for entendido por adequado.
- 2 -As alterações são submetidas a apreciação, aprovação e registo pelo ministro da tutela.
Artigo 62.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 05/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2022