- 1 -A aprovação das armas, seus componentes e munições em testes do Banco Oficial de Provas, bem como a sua desativação, constam de um certificado de conformidade, datado e numerado, dele constando obrigatoriamente:
- a)A identificação do banco de provas;
- b)Dados referentes à entidade solicitante;
- c)Dados relativos ao fabricante;
- d)Data e país de certificação;
- e)Marca, modelo, calibre e número da arma objeto de certificação, ou, se for o caso, de componentes da arma;
- f)Marca, calibre e lote, no caso de munições;
- g)O resultado certificado pelo teste.
- 2 -Os modelos dos certificados de conformidade constam do Anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -A certificação de armas produzidas em Portugal, por armeiro com alvará do tipo 1, pode ser feita no local de fabrico ou montagem.
Artigo 3.º — Certificados
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