- 1 -O CRAF funciona em plenário, em comissão coordenadora e por secções.
- 2 -O presidente do IICT preside ao plenário e à comissão coordenadora, podendo delegar tal competência num vice-presidente do Instituto, desde que este seja investigador-coordenador ou professor catedrático, e, no impedimento deste, no director de departamento mais antigo.
- 3 -O plenário é constituído por todos os membros do CRAF, que reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente, a solicitação da comissão coordenadora ou a requerimento, considerado devidamente justificado, subscrito por qualquer das secções.
- 4 -A comissão coordenadora é constituída pelo presidente do Instituto, pelos vice-presidentes que sejam investigadores ou professores universitários, pelos directores dos departamentos e por todos os investigadores-coordenadores, reunindo ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros.
- 5 -As secções são constituídas com base nos departamentos, sendo integradas por todos os membros do CRAF a eles afectos.
- 6 -As secções reunirão, ordinariamente, de dois em dois meses, presididas pelo respectivo director do departamento, e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido, considerado devidamente justificado, de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 7 -As reuniões do plenário e da comissão coordenadora serão secretariadas pelo secretário da comissão executiva, que a elas assistirá sem direito a voto.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/01/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/1989