A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014