Alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
É alterado o n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -Sempre que circunstâncias especiais o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., sendo os mesmos publicados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]