- 1 -Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, sem prejuízo do uso de critérios específicos para determinadas operações ou tipologias de investimento e do princípio da coesão territorial, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Critérios gerais comuns:
- i)Candidaturas respeitantes a investimentos apresentados por entidades gestoras de ZIF;
- ii)Candidaturas respeitantes a investimentos em espaços florestais com certificação de gestão florestal;
- iii)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em áreas suscetíveis à desertificação definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
- iv)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem na Rede Natura 2000 ou na Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP);
- v)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em superfícies submetidas ao Regime Florestal;
- b)Critérios específicos:
- i)Proteção da floresta contra agentes bióticos - devem ser privilegiadas intervenções de controlo de Bursaphelenchus xylophilus em coníferas hospedeiras, controlo do declínio de montados de sobro e azinho afetados por Phytophthora spp., Platypus cylindrus, Lymantria dispar e Coroebus undatus, controlo do declínio de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophthora spp., Cryphonectrica parasitica e Dryocosmus kuriphilus, controlo de Gonipterus platensis e Phoracanta spp., em povoamentos de eucalipto e controlo de Leptoglossus occidentalis, em povoamentos de pinheiro-manso, pela ordem indicada;
- ii)Proteção da floresta contra agentes abióticos - devem ser privilegiados os povoamentos localizados nas zonas de muito alta perigosidade de incêndios florestais, conforme estabelecido no documento relativo à Avaliação Nacional do Risco, disponível no portal da Autoridade Nacional de Proteção Civil, em www.prociv.pt. e refletido em listagem de freguesias publicitada no portal do ICNF, I. P., em www.icnf.pt. e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- a)Critérios gerais comuns:
- 2 -[...]
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018