- 1 -São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com o plano de abertura de candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt e publicitado em dois órgãos de comunicação social.
- 2 -[...]
Artigo 29.º — [...]
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018