Ao incumprimento das obrigações estabelecidas na presente portaria é aplicável o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 383/98, de 27 de novembro, e 10/2017, de 10 de janeiro.
Artigo 6.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 12/01/2018
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Em vigor desde 12/01/2018