É alterada a redacção dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -As autoridades portuárias devem manter informado o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), sobre os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos, suspensos e cancelados.
- 2 -O IPTM, I. P., deve manter um cadastro actualizado de todos os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos.