Artigo 28.º
Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Redação registada como em vigor em 15/04/2013.
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Findo o prazo de matrícula e inscrição, o Instituto comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, por via eletrónica, informação sobre os candidatos colocados que efetivamente se matriculem, com indicação da variante, ramo e opção e nome e número de identificação civil dos mesmos.