- 1 -São componentes de avaliação da capacidade para a frequência do curso as seguintes provas específicas de acesso:
- a)Prova prática;
- b)Prova escrita;
- c)Prova oral;
- d)Entrevista;
- e)Portfólio.
- 2 -O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas i a iii anexas ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Provas específicas de acesso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2020
Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)
Original