- 1 -São componentes de avaliação da capacidade para a frequência as seguintes provas específicas de acesso:
- a)Prova prática;
- b)Prova escrita;
- c)Entrevista.
- d)Prova Vídeo.
- 2 -O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação, são os constantes das tabelas I a III anexas ao presente regulamento.
Artigo 4.º — Provas específicas de acesso
AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/06/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2022
Portaria n.º 153/2022 - 1.ª Série(01/06/2022)
Alterado
Em vigor de 11/03/2020 a 01/06/2022
Portaria n.º 65/2020 - 1.ª Série(10/03/2020)
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Em vigor de 11/04/2018 a 10/03/2020
Portaria n.º 98/2018 - 1.ª Série(10/04/2018)
Comparar com a versão em vigorOriginal