- 1 -Os apoios previstos no presente capítulo são concedidos nas condições previstas nos artigos 40.º e 41.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho.
- 2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.
Artigo 10.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 25/05/2016
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Em vigor desde 25/05/2016