Artigo 11.º
Tipologias de investimento
Redação registada como em vigor em 25/05/2016.
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Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo os investimentos com as seguintes tipologias:
- a)Abate, rechega, extração, recolha, concentração, triagem e transporte de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina;
- b)Primeira transformação da madeira, da biomassa florestal e da resina.