- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no capítulo ii produz efeitos a contar do 10.º dia útil seguinte ao da publicação da presente portaria.
Artigo 30.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/05/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2016