Artigo 15.º
Homologação
Redação registada como em vigor em 03/05/2017.
Esta redação foi substituída em 30/01/2020. Ver a versão consolidada
Os pareceres da CAB são submetidos a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, do Trabalho da Solidariedade e Segurança Social e da respetiva área governativa.