- 1 -A CAB só pode reunir e deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Cada membro da CAB tem direito a um voto, devendo votar primeiramente os demais membros e, por fim, o presidente.
Artigo 6.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 03/05/2017
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