- 1 -A candidatura aos concursos é apresentada através do sistema online, no sítio da Internet da DGES.
- 2 -Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES, sendo a mesma válida apenas para o ano a que respeita.
- 3 -A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de três opções diferentes.
- 4 -Os erros ou omissões cometidas no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 5 -Têm-se como não inscritas, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções de candidatura que respeitem a pares instituição/ciclo de estudos para os quais o candidato não comprove o preenchimento das condições específicas de apresentação de candidatura referidas no artigo 8.º
- 6 -Os atos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar e tenha demonstrado legitimidade para efetuar o pedido da senha.
- 7 -O sistema de candidatura online permite ao candidato a sua autenticação através da respetiva senha de acesso, cartão de cidadão ou chave móvel digital.
Artigo 12.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020