- 1 -Esta portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O regulamento da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição em instituições de ensino superior públicas produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior do ano letivo de 2020-2021, inclusive.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020